TJDFT - 0704922-70.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2025 17:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/08/2025 10:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 09:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE ONOFRE PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
10/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:08
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/06/2025 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a ré, NO PRAZO DE CINCO DIAS , autorize o procedimento cirúrgico descrito no relatório médico de ID 234900989 por videolaparoscopia (via robótica), às suas expensas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada, por ora, à quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias.
A cirurgia não necessita ser realizada pelo profissional que assiste ao autor, podendo ser realizada por qualquer profissional médico que utilize a mesma técnica. -
09/05/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:17
Concedida a tutela provisória
-
08/05/2025 17:17
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/05/2025 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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