TJDFT - 0700867-79.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:52
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 17:38
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:38
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700867-79.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: OSMANETE DE OLIVEIRA CHAVES DECISÃO Pretende a credora seja realizada citação da devedora por meio eletrônico de acordo com as disposições da Portaria GC 34/2021.
DECIDO Indefiro o pedido da exequente.
Em que pese a Portaria GC 34 de 2021 possibilitar a utilização dos meios eletrônicos a fim de viabilizar a citação das partes rés, há que se priorizar sempre a citação pessoal, conforme preconiza o artigo 18 da lei nº 9.099/95.
Demais disso, a citação via meio eletrônico em sede de ação de execução de título extrajudicial não se mostra adequada, uma vez que o ato inicial de chamamento do devedor à ação imprescinde da realização da primeira tentativa de expropriação junto ao ato de citação, ou seja, citado o executado, deverá ser realizada a tentativa de penhora de bens no local onde ele se encontrar, o que, por óbvio, resta inviabilizado caso ele seja notificado da ação através do e-mail ou aplicativo de mensagens.
Acrescente-se que a citação eletrônica via de regra não traz a informação precisa de qual é o endereço atualizado da parte executada, o que impossibilita, inclusive, a fixação da competência deste juízo para o deslinde da causa.
Nesse contexto, levando-se em consideração que a diligência de citação, penhora e avaliação de id. 227343002 restou infrutífera, intime-se a credora para que informe o preciso local onde a devedora possa ser localizada no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
25/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:53
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:53
Indeferido o pedido de BC COBRANCAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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24/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
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08/04/2025 23:34
Recebidos os autos
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08/04/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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04/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:17
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:17
Deferido o pedido de BC COBRANCAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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25/03/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 15:22
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:22
Deferido o pedido de BC COBRANCAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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21/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:49
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:49
Deferido o pedido de BC COBRANCAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 16:39
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:39
Deferido o pedido de BC COBRANCAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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21/01/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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