TJDFT - 0705572-08.2020.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:29
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, -, TÉRREO, SALA B37, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705572-08.2020.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assunto: Injúria (3397) Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Requerido: PAULO JORGE TAMBURINI GENOVEZZI SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela Defesa de Paulo Jorge Tamburini Genovezzi, qualificado nos autos, pelo trancamento da ação penal PJE nº. 0705572-08.2020.8.07.0006, ajuizada em desfavor deste, em virtude de exceção de ilegitimidade ativa.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID retro.
Consta dos autos que o Parquet ofereceu denúncia em desfavor de Paulo Jorge Tamburini Genovezzi, atermada sob o ID 217882414, na qual se aponta a prática, em tese, do crime previsto no artigo 140, §3º, do Código Penal, uma vez que esse, no dia 27 de setembro de 2017, por intermédio de mensagens privadas na rede social Facebook, de forma livre, consciente e voluntária, teria injuriado a vítima Hícaro de Oliveira, ofendendo-a em sua dignidade e decoro, valendo-se de elementos referentes à raça/cor, ao chama-la de “neguinho extremamente babaca”, "neguinho de bosta" e dizer para ela "carpir um carnavial de rola com ese teu cu preto".
Não obstante, de acordo com a resposta à acusação apresentada pela Defesa do réu, ID 221619263, este não teve qualquer participação no fato criminoso.
Segundo a Defesa, a pessoa que utilizou o perfil intitulado “Paulo Genovezzi” não é a mesma pessoa do réu Paulo Jorge Tamburini Genovezzi.
O Ministério Público, por sua vez, após detida análise dos autos, verificou assistir razão à Defesa, uma vez que não se verifica a existência de provas suficientes capazes de embasar a ação penal em desfavor do acusado.
Afirma o Parquet que as investigações tiveram início a partir da notícia trazida à tona pela vítima Hícaro de Oliveira, que juntou prints do perfil Paulo Genovezzi, da rede social Facebook e o apontou como sendo o autor das injúrias que sofreu.
Ocorre que os elementos de prova juntados aos autos não permitem afirmar com convicção que o titular do perfil Paulo Genovezzi é, de fato, o acusado Paulo Jorge Tamburini Genovezzi.
Isso porque não foi identificada a URL utilizada pelo autor da ofensa, mas tão somente o perfil responsável pela postagem dos comentários.
Conforme narrou o Parquet, é certo que qualquer perfil poderia utilizar o nome Paulo Genovezzi, sem se descartar, ainda, a possibilidade de homônimos.
Além disso, também não se pode excluir a possibilidade de que terceira pessoa tenha atribuído a si mesma identidade falsa, a fim de cometer crimes por meio da internet e dificultar as investigações.
Nesse sentido, de acordo com o Facebook, utilizou-se o número de celular +5547991335504 e o e-mail [email protected], ID 116354606, para registrar na referida rede social o perfil de Paulo Genovezzi, ora (https://www.facebook.com/paulogenovezzi).
De acordo com ofício encaminhado pela VIVO, o número usado por “Paulo Genovezzi” para registrar o mencionado perfil na rede social Facebook pertence a Roger Hildebrand Robleño, ID 116354613, CPF *36.***.*12-49.
Nesse sentido, o que se tem é a participação de Roger Hildebrand Robleño, pois o celular dele (+5547991335504) foi utilizado para ativar o perfil “Paulo Genovezzi”.
Há notícias de que Roger se mudou para a Espanha.
Portanto, não há elementos de prova suficientes capazes de imputar ao réu a prática da infração penal e, em virtude do lapso temporal decorrido desde a data dos fatos, não há mais registro de informações que possibilitem qualquer retomada de linha investigativa.
Ante o exposto, em razão da ausência de indícios de autoria, acolho a manifestação ministerial, inclusive como razões de decidir, e determino o trancamento da ação penal ajuizada em desfavor de Paulo Jorge Tamburini Genovezzi.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem custas processuais.
Preclusa a decisão, procedidas às comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado digitalmente -
26/03/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
21/01/2025 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
19/12/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:47
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
25/11/2024 11:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/11/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
17/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 13:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 07:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 20:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 17:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 16:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2020 23:59:59.
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16/09/2020 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 16:48
Recebidos os autos
-
10/07/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
03/07/2020 19:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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