TJDFT - 0713094-31.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:23
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME GONCALVES DE ARAUJO *46.***.*73-41 em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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22/07/2025 21:49
Conhecido o recurso de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/07/2025 19:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2025 17:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/06/2025 17:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2025 14:44
Recebidos os autos
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16/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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15/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:17
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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12/05/2025 16:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/05/2025 06:25
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0713094-31.2025.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP AGRAVADO: GUILHERME GONCALVES DE ARAUJO *46.***.*73-41 DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP contra decisão exarada pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 0714956-73.2021.8.07.0001, promovida em desfavor de GUILHERME GONCALVES DE ARAUJO *46.***.*73-41.
Nos termos da r. decisão agravada (ID 226697228), o d.
Magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido de intimação da parte devedora para indicar bens aptos à penhora, ao fundamento de que não há indicativo de sua ocultação.
Na oportunidade, ressaltou que não pode ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça somente pelo fato de o executado não possuir bens passíveis de penhora.
Em suas razões recursais (ID 70501127), a agravante sustenta que, esgotadas as possibilidades de localização de bens do devedor, estaria evidenciada a possibilidade de se determinar a intimação da parte devedora para indicar bens passíveis de penhora para saldar o débito, na forma do precedente deste egrégio Tribunal de Justiça que colaciona.
Ao final, a agravante postula o provimento do agravo de instrumento, para reformar a r. decisão agravada, a fim de determinar a intimação do agravado para indicar bens passíveis de penhora, conforme exposto no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de multa.
Comprovantes de recolhimento do preparo acostados aos autos sob os IDs 70501131 e 70515788. É o relatório.
Decido.
Verifico que a agravante não postulou a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, razão pela qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para que, querendo, oferte contrarrazões no prazo legal.
Dispensadas as informações, porquanto as peças processuais juntadas pela agravante e a consulta aos autos do processo originário se mostram suficientes para o julgamento do agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 7 de abril de 2025 às 14:32:46.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
07/04/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:43
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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04/04/2025 09:24
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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03/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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