TJDFT - 0707296-29.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NASCIMENTO E SILVA em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/07/2025 17:49
Recebidos os autos
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12/07/2025 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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27/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2025 12:07
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
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06/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
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04/06/2025 19:49
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NASCIMENTO E SILVA em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/05/2025 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 02:17
Recebidos os autos
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22/05/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NASCIMENTO E SILVA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 03:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NASCIMENTO E SILVA em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 07:45
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/04/2025 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707296-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE NASCIMENTO E SILVA REQUERIDO: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Inicialmente, verifico que a petição de id. 233015021 não atende ao determinado na decisão de id. 231761940.
Noutro giro, ressalto à parte autora que o enunciado 26 do FONAJE mencionado na petição acima elencada, constitui-se em orientação jurisprudencial não vinculante, ou seja, não afasta a possibilidade deste juízo realizar a interpretação que entender mais correta para a norma jurídica.
Quem opta pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95, escolhe as limitações impostas pela lei; e, isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, o cidadão ora parte pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria, observando o rito adequado, sejam autos de execução, cautelares, sob o rito sumário ou ordinário no Juízo Cível, em que poderá fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
Conforme já expendido, se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Caso pretenda a tramitação do feito neste Juízo, deverá o autora apresentar nova petição inicial, na íntegra, adequando seus pedidos ao rito da Lei 9.099/95, conforme já determinado, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/04/2025 14:31
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NASCIMENTO E SILVA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:27
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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