TJDFT - 0755093-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755093-92.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MATHAUS LOPES SANTANA SERGIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Revisão da prisão preventiva (CPP, art. 316, parágrafo único).
No que concerne à obrigatoriedade de revisão da constrição cautelar da liberdade do(a)(s) acusado(a)(s), nos termos estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, mostra-se imperioso destacar que a prisão preventiva, em razão da sua natureza de medida cautelar penal, da mesma forma que as demais cautelares, apresenta caráter rebus sic stantibus.
Portanto, em se verificando a presença do fumus comissi delicti e restando demonstrada a necessidade da manutenção da vigência da medida, por força da presença do periculum libertatis e em se evidenciando a proporcionalidade do prazo da manutenção da medida em confronto com o trâmite processual, não há que se falar em revogação dela.
Analisando a situação concreta dos autos, verifica-se que o(s) acusado(s) foi(ram) preso(s) em situação de flagrante delito e, após ser(em) apresentado(s) ao Juízo do NAC, foi declarada a legalidade da prisão em flagrante e, na sequência, acolhendo o pedido do Ministério Público, por entender que se faziam apresentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, em virtude da ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, aquele Juízo converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Assim, por entender que os requisitos autorizadores da prisão preventiva ainda se mostram presentes e evidenciada a proporcionalidade da manutenção da constrição cautelar da liberdade, haja vista que a instrução processual foi encerrada, aguardando-se laudo de informática complementar, ante a preferência decorrente de se tratar de processo de réu preso, mantém-se a constrição cautelar da liberdade do acusado Mathaus Lopes Santana Sérgio.
Aguarde-se o envio do laudo de informática complementar ao laudo de perícia criminal nº 57.992/2025 (Id. 243811382).
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
12/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:39
Mantida a prisão preventida
-
11/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:27
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 07:18
Recebidos os autos
-
24/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755093-92.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MATHAUS LOPES SANTANA SERGIO DESPACHO Intime-se a Defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da prorrogação de prazo para confecção do laudo de informática complementar ao Laudo de Perícia Criminal nº 57.992/2025 (ID 234878659), com base nas senhas fornecidas pelo réu em sede de audiência de instrução, tendo em vista que o IC/DF comunicou que o referido laudo ainda não foi elaborado e o acusado responde ao processo preso (Id. 239408737), sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
23/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
20/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 09:24
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 11:54
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
19/05/2025 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0755093-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo passivo: MATHAUS LOPES SANTANA SERGIO CERTIDÃO De ordem, intimo a Defesa do(a) acusado(a) MATHAUS LOPES SANTANA SERGIO para apresentar alegações finais, no prazo legal.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital.
WILTON DOS SANTOS JUNIOR 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
12/05/2025 22:31
Recebidos os autos
-
12/05/2025 22:31
Mantida a prisão preventida
-
12/05/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
09/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:38
Juntada de laudo
-
08/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 14:15
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:38
Outras decisões
-
28/04/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
28/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
31/03/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 08:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
31/01/2025 12:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:44
Mantida a prisão preventida
-
31/01/2025 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
30/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:07
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/01/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 11:41
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:54
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
19/12/2024 18:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
19/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/12/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
18/12/2024 08:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:48
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
17/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 09:01
Juntada de mandado de prisão
-
15/12/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 14:19
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
15/12/2024 14:16
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
15/12/2024 14:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/12/2024 14:14
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/12/2024 14:14
Homologada a Prisão em Flagrante
-
14/12/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 17:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/12/2024 17:15
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 12:31
Juntada de laudo
-
14/12/2024 11:04
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
14/12/2024 09:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/12/2024 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 02:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/12/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:05
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
14/12/2024 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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