TJDFT - 0711061-68.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:39
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de FELIPE DE PAULA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DHEMESSON NUNES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES.
NÃO ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO.
FRUSTRAÇÃO DE ATO PROCESSUAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME: habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão preventiva foi decretada após descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: há duas questões em discussão: (i) determinar se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva após o descumprimento das medidas cautelares; (ii) verificar a legalidade da revogação da liberdade provisória do paciente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
A prisão preventiva encontra fundamento no artigo 312 do CPP, pois o paciente descumpriu medidas cautelares impostas, não atualizou seu endereço e frustrou ato processual, inviabilizando a regular instrução criminal e a aplicação da lei penal. 2.
A contemporaneidade da prisão preventiva não se relaciona com a data do fato delituoso, mas sim com a persistência dos motivos que justificam a medida cautelar. 3.
As condições pessoais favoráveis do paciente não afastam a necessidade da prisão preventiva quando há elementos concretos que indicam sua imprescindibilidade.
IV.
DISPOSITIVO: ordem denegada.
Tese de julgamento: :O descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, a não atualização de endereço e a frustração de ato processual autorizam a revogação da liberdade provisória e a decretação da prisão preventiva, nos termos dos artigos 312 e 313 do CPP.
A contemporaneidade da prisão preventiva deve ser avaliada com base na persistência dos requisitos legais que justificam a segregação cautelar, independentemente da data do fato criminoso.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º; 312 e 313, I. -
07/04/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2025 15:54
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:56
Denegado o Habeas Corpus a DHEMESSON NUNES DA SILVA - CPF: *71.***.*97-13 (PACIENTE)
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03/04/2025 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2025 02:19
Decorrido prazo de FELIPE DE PAULA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:19
Decorrido prazo de DHEMESSON NUNES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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26/03/2025 17:29
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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26/03/2025 06:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:35
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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24/03/2025 14:09
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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24/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/03/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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