TJDFT - 0710840-29.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:19
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710840-29.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO EXECUTADO: DANIELLY ANDRADE DAS NEVES, AILTON GONCALVES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
Conforme se depreende dos autos, o credor informou que o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor, conforme ID. 172248194.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO - CNPJ: 22.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710840-29.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOPAZIO EXECUTADO: DANIELLY ANDRADE DAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o Sr.
Ailton Gonçalves da Costa no polo passivo da ação, diante da emenda à inicial apresentada no ID 166367389.
No mais, fica a parte autora intimada para anexar aos autos as atas das assembleias condominiais que aprovaram as despesas ordinárias/extraordinárias (taxa extra) e a respectiva data de vencimento de cada obrigação.
Deverá, ainda, excluir da planilha do débito anexada no ID 166369450 os valores relativos a "juros", "multa" e "atualização monetária" uma vez que já constantes na planilha, sobre cada obrigação.
Por fim, deverá excluir o valor relativo a acordo firmado com a executada, diante da impossibilidade de se executar títulos de natureza diversa na mesma ação (débitos condominiais e acordos).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/08/2023 13:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713107-42.2021.8.07.0009
Quebec Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Levi da Conceicao de Almeida
Advogado: Gabriella Gontijo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2021 08:45
Processo nº 0009221-18.2017.8.07.0009
Bm Tecidos e Plasticos LTDA - EPP
Larissa de Jesus Santos
Advogado: Gerson Wilder de Sousa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 18:07
Processo nº 0701993-10.2020.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Condominio D...
Carolinne Vasconcellos Mendonca dos Sant...
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2020 11:30
Processo nº 0719297-32.2023.8.07.0015
Mb Engenharia Spe 068 S/A
Williams Gabriel Godoy Cordeiro
Advogado: Clissia Pena Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 09:09
Processo nº 0717380-03.2022.8.07.0018
Talison Maik Cipriano da Silva
Distrito Federal
Advogado: Daniel Augusto Silva Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 17:52