TJDFT - 0704912-38.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2025 11:22
Recebidos os autos
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06/08/2025 11:22
Outras decisões
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05/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/07/2025 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
03/07/2025 20:05
Recebidos os autos
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03/07/2025 20:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/06/2025 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:01
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:01
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/05/2025 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704912-38.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: J.
D.
S.
F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para regularizar a representação processual, visto que o substabelecimento anexado ao Id 232209191 não teve reconhecida válida a assinatura eletrônica nele lançada (https://validar.iti.gov.br/).
Emende-se a petição inicial para que seja justificada a razão pela qual a parte ré difere da pessoa mencionada no DETRAN como proprietário do veículo, conforme informa a tela do sistema RENAJUD.
Para tanto, deverá apresentar documento hábil a comprovar que o veículo, em algum momento, esteve na posse do requerido, tais como DUT, nota fiscal ou comunicação de venda.
Emende-se a petição inicial para apresentar planilha em que haja discriminação das parcelas vencidas e das vincendas.
Ressalto que das parcelas vincendas devem ser deduzidos os juros contratuais, tendo em vista o vencimento antecipado do contrato.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 01:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/04/2025 08:44
Recebidos os autos
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11/04/2025 08:44
Outras decisões
-
10/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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