TJDFT - 0738437-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:51
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:51
Extinto o processo por desistência
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29/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 21:55
Recebidos os autos
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14/07/2025 21:55
Outras decisões
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15/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738437-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VANDERSON CASTRO SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi a juntada de informações sobre endereços da parte ré/executada, conforme anexo.
A restrição de circulação sobre o veículo já havia sido inserida.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a indicar apenas dois dos endereços encontrados, nos quais haja maior probabilidade de localização do réu/executado, para fins de citação/intimação, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025 15:06:49.
Diretor de Secretaria -
15/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
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22/03/2025 22:31
Recebidos os autos
-
22/03/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 22:31
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
19/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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23/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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20/01/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 17:47
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 15:43
Juntada de consulta renajud
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15/01/2025 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/12/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 20:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/12/2024 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/12/2024 11:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:35
Declarada incompetência
-
12/12/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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