TJDFT - 0713859-52.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 07:39
Recebidos os autos
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06/09/2025 07:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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25/07/2025 13:32
Recebidos os autos
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25/07/2025 13:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713859-52.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: CAIO RIOS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de expedição de ofício, visto que já analisado anteriormente (Id 233253489).
Conforme já advertido, a reiteração de diligências já analisadas ou a apresentação de manifestação que não tenha relação com a determinação não atendida não descaracteriza a inércia.
O feito encontra-se paralisado desde 22/04/2025.
Intime-se a parte autora para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC.
Prazo: 5 dias.
A intimação pessoal se dará pelo Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 270 do CPC e da Resolução n. 455/22 do CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
06/06/2025 12:26
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:26
Outras decisões
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21/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713859-52.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: CAIO RIOS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de substituição do polo ativo, tendo em vista que devidamente instruído com o instrumento de cessão de crédito, em que consta a indicação da operação de crédito estabelecida com a parte ré.
Altero no sistema o nome da parte autora para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Conforme Decisão de Id 183208515, compete à parte autora a indicação da localização do veículo.
A citação é ato que se segue ao cumprimento da liminar, nos termos do Decreto-Lei 911/69.
Indefiro o pedido de expedição de Ofício às empresas Uber e iFood.
Concedo prazo derradeiro para que a parte autora cumpra a determinação de Id 222496404.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
22/04/2025 18:05
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:05
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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22/04/2025 18:05
Concedida a substituição/sucessão de parte
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10/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:44
Recebidos os autos
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28/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:31
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:31
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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12/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:37
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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27/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:55
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:55
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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08/01/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2023 20:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 19:29
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:29
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/10/2023 19:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:52
Outras decisões
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17/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
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16/10/2023 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2023 17:26
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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