TJDFT - 0717040-27.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ELAINE MEDINA NASCIMENTO E SILVA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:18
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:53
Outras decisões
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26/06/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2025 19:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ELAINE MEDINA NASCIMENTO E SILVA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:13
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717040-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: ELAINE MEDINA NASCIMENTO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sentença de homologação do acordo ao Id 232522735.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 12/06/2025.
Transcorrido o prazo, a Secretaria deverá intimar as partes para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 5 dias.
Em seguida, se não houver manifestação, o processo será extinto pelo cumprimento da obrigação.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/04/2025 11:16
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:09
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 19:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/12/2024 23:28
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:17
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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