TJDFT - 0719166-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719166-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: VIA MARINA TURISMO LTDA, LUIZ JUNIO OTAVIANO DE LIMA, EDUARDO COSTA MARTINS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do Jucis-DF.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 às 15:26:52 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
15/09/2025 15:53
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:38
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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02/09/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719166-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: VIA MARINA TURISMO LTDA, LUIZ JUNIO OTAVIANO DE LIMA, EDUARDO COSTA MARTINS FERREIRA DESPACHO 1.
A fim de instruir o pedido formulado no ID 246725929, junte o exequente a certidão da Junta Comercial, com composição do quadro societário, relativa à empresa que pretende a constrição das cotas sociais.
Prazo: 10 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:33
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:00
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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12/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719166-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: VIA MARINA TURISMO LTDA, LUIZ JUNIO OTAVIANO DE LIMA, EDUARDO COSTA MARTINS FERREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa SerpJud, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente junto aos ofícios de registro de imóveis, sem a necessidade de intervenção judicial.
Retornem os autos à suspensão (ID 236264713 - 08/05/2025).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2025 13:45
Recebidos os autos
-
20/07/2025 13:45
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:30
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
14/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 23:05
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:13
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:59
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2025 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 20:42
Recebidos os autos
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24/06/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:27
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
16/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719166-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: VIA MARINA TURISMO LTDA, LUIZ JUNIO OTAVIANO DE LIMA, EDUARDO COSTA MARTINS FERREIRA DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração de ID 237960863 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 237211486.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. 2.
Retornem os autos à suspensão determinada no ID 236264713 (08/05/2025).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:50
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:11
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
26/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719166-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: VIA MARINA TURISMO LTDA, LUIZ JUNIO OTAVIANO DE LIMA, EDUARDO COSTA MARTINS FERREIRA DECISÃO 1.
O endereço indicado no ID 236224679 (QR 205, Conj.
B, Casa 22, Santa Maria/DF) não pertence ao devedor, conforme certidão ID 206684718.
Aliás, convém consignar, o executado sequer foi localizado para citação, encontrando-se em local incerto e indeterminado.
Portanto, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora. 2.
Ante a ausência de indicação efetiva de bens à constrição, suspenda-se o processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 17:14
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719166-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: VIA MARINA TURISMO LTDA, LUIZ JUNIO OTAVIANO DE LIMA, EDUARDO COSTA MARTINS FERREIRA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD, bem como frutífero RENAJUD (anexos).
Quanto à pesquisa SISBAJUD, certifico que foi desbloqueado valor irrisório (R$ 363,50 - LUIZ JUNIO OTAVIANO DE LIMA, e R$ 19,61 - EDUARDO COSTA MARTINS FERREIRA).
Quanto à pesquisa RENAJUD, certifico que foi inserida restrição de transferência sob o veículo placa JFY7G47, vinculado ao executado LUIZ JUNIO OTAVIANO DE LIMA (anexo).
Quanto ao veículo placa REO6D63, tendo em conta a restrição de alienação fiduciária existente, não foi inserida a restrição determinada.
Nos termos da Decisão ID 174985612, tendo em conta o executado LUIZ JUNIO OTAVIANO DE LIMA ter sido citado por edital, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo placa JFY7G47, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 9 de maio de 2025 às 12:57:05 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
09/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:43
Outras decisões
-
27/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de LUIZ JUNIO OTAVIANO DE LIMA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de VIA MARINA TURISMO LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
28/10/2024 02:21
Publicado Edital em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 13:45
Expedição de Edital.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 20:16
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA MARTINS FERREIRA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/05/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 00:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:23
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 08:58
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/06/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:08
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:08
Outras decisões
-
20/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2023 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:39
Indeferida a petição inicial
-
29/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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