TJDFT - 0705137-49.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 07:13
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ROSELY FERREIRA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:51
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2025 08:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ROSELY FERREIRA DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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17/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a ROSELY FERREIRA DE SOUZA - CPF: *12.***.*51-34 (AUTOR).
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17/04/2025 16:38
Concedida em parte a tutela provisória
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15/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/04/2025 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705137-49.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: ROSELY FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: A.1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou A.2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
A.3) Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
B) Sem prejuízo, traga extrato de sua conta corrente ininterrupto, dos últimos 6 (seis) meses, demonstrando a realização dos referidos descontos diretamente em conta.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/04/2025 12:08
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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