TJDFT - 0706006-87.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BEZERRA DO NASCIMENTO HOLANDA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BEZERRA DO NASCIMENTO HOLANDA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2024 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706006-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSEMEIRE BEZERRA DO NASCIMENTO HOLANDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de embargos opostos pelo Distrito Federal, alegando, em síntese, que a expedição de requisição de pequeno valor (RPV), com base na Lei Distrital nº 6.618/2020, estaria em desacordo com a segurança jurídica e a preclusão.
Após a decisão do STF, que reconheceu a constitucionalidade da referida Lei, o embargante sustenta a inviabilidade de desconstituição de precatórios já expedidos sem renúncia formal do excedente.
Afirma, ademais, que foram opostos embargos de declaração com efeitos modificativos, requerendo a modulação dos efeitos do acórdão. É o relatório, DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, perfazendo-se o recurso mero inconformismo da parte ré com o julgado.
Inicialmente, cabe destacar que a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no RE nº 1.491.414/DF, reconheceu a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que elevou o teto das requisições de pequeno valor para 20 salários mínimos.
O Distrito Federal alega que a expedição de novos RPVs, com a desconstituição dos precatórios anteriormente expedidos, feriria o ato jurídico perfeito e o princípio da segurança jurídica.
Contudo, o entendimento judicial foi modificado em instâncias superiores, em decorrência de sua inadequação às normas constitucionais, razão pela qual os precatórios expedidos sob a égide da lei anterior (Lei nº 3.624/2005) não se revestem da imutabilidade pretendida.
Dessa forma, o novo entendimento deve prevalecer, inclusive em relação aos atos processuais anteriores, na medida em que não houve modulação do julgado pela Corte Constitucional.
Ademais, é irrelevante a alegação de ausência de renúncia expressa ao excedente acima de 10 salários mínimos.
A Lei nº 6.618/2020 passou a viger novamente com a decisão do STF, sendo desnecessária qualquer manifestação quanto ao teto anterior.
Quanto à segurança jurídica, não se verifica qualquer prejuízo relevante que justifique a manutenção dos precatórios já expedidos.
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos pelo Distrito Federal, uma vez que a expedição de RPV está de acordo com a decisão do STF que reconheceu a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, não havendo que se falar em violação de ato jurídico perfeito, preclusão ou insegurança jurídica.
Prossiga-se, portanto, o feito em seus ulteriores termos, aguardando-se o retorno dos autos da Contadoria Judicial.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 12:15:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W o -
03/10/2024 21:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 21:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BEZERRA DO NASCIMENTO HOLANDA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:18
Deferido o pedido de ROSEMEIRE BEZERRA DO NASCIMENTO HOLANDA - CPF: *72.***.*32-91 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:35
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:02
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 21:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706006-87.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSEMEIRE BEZERRA DO NASCIMENTO HOLANDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 167481727 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitado(s), devendo informar se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, bem como informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 155009698).
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 11:33:22.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
04/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BEZERRA DO NASCIMENTO HOLANDA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 20:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:05
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
29/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:12
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 14:34
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
25/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/03/2023 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/01/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:57
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2022 16:03
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BEZERRA DO NASCIMENTO HOLANDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:07
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
26/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:19
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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12/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:17
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:51
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/05/2022 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2022 18:02
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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