TJDFT - 0709362-68.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2025 04:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
14/06/2025 12:39
Recebidos os autos
-
14/06/2025 12:39
Outras decisões
-
26/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709362-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ALEXANDRE BRANQUINHO PASSOS RÉU ESPÓLIO DE: ANTÔNIO LEMOS PASSOS DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de ação de usucapião de imóvel, registrado em nome de MONEYTARIUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, Id 200121267.
Portanto, quem deve ocupar o polo passivo deve ser tal empresa, porque a declaração de propriedade é contra ela.
Esclareça também se o imóvel possui matrícula apartada, porque a certidão seria da projeção, bem como diga sobre as penhoras incidentes sobre a matrícula.
Emende-se para correção do polo.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2025 07:26
Recebidos os autos
-
20/05/2025 07:26
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/05/2025 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:10
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:28
Outras decisões
-
14/06/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/06/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2024 13:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/10/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 13:02
Distribuído por sorteio
-
03/10/2023 22:55
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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