TJDFT - 0718235-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718235-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0729170-33.2025.8.07.0000 pela parte autora em face à decisão de ID nº 240773247.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que o julgamento do AGI é prejudicial ao prosseguimento da ação, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2025 11:17
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 21:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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26/06/2025 21:11
Recebidos os autos
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26/06/2025 21:11
Declarada incompetência
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26/06/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:07
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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02/06/2025 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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02/06/2025 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718235-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, eis que a hipossuficiência econômica exigida pela legislação relaciona-se a impossibilidade da parte autora realizar o pagamento das custas processuais sem sacrificar o sustento de sua família.
No caso em comento a autora apresenta sua declaração de imposto de renda em que comprova ser titular de bens imóveis, móveis e aplicações financeiras, esta em valor superior a R$ 100.000,00, o que demonstra que tem capacidade econômica suficiente para arcar com o pagamento dos encargos processuais, que no DF é uma das mais baratas do Brasil.
Assim, isentar a parte autora do recolhimento das custas seria tornar o seu pagamento uma exceção.
Dessa forma, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Recolham-se as custas.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, cumpra-se o item b e d da decisão de ID n. 232269647.
APRESENTE NOVA PETIÇÃO INICIAL COMPLETA PARA GARANTIR A AMPLA DEFESA.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 10:42
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/05/2025 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:44
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/04/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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