TJDFT - 0708332-48.2025.8.07.0007
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/09/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de TAMIRES DO NASCIMENTO RIBEIRO em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708332-48.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES DO NASCIMENTO RIBEIRO REU: CRISTINA MARIA DA SILVA, VICTOR FELIPE DA SILVA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência do feito em face do réu VICTOR FELIPE DA SILVA.
Homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, em relação ao requerido.
Recebo a competência.
O feito deverá prosseguir, no entanto, em relação à requerida CRISTINA MARIA DA SILVA.
Oficie-se à Câmara Cível à qual foi distribuído o conflito de competência suscitado e informe-se que, com a exclusão do réu preso, o feito tramitará neste Juizado.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao NUVIMEC. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 12:53
Recebidos os autos
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04/08/2025 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2025 12:53
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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21/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708332-48.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES DO NASCIMENTO RIBEIRO REU: CRISTINA MARIA DA SILVA, VICTOR FELIPE DA SILVA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência do feito em face do réu VICTOR FELIPE DA SILVA.
Homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, em relação ao requerido.
Recebo a competência.
O feito deverá prosseguir, no entanto, em relação à requerida CRISTINA MARIA DA SILVA.
Oficie-se à Câmara Cível à qual foi distribuído o conflito de competência suscitado e informe-se que, com a exclusão do réu preso, o feito tramitará neste Juizado.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao NUVIMEC. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/06/2025 18:35
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:35
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:23
Decorrido prazo de TAMIRES DO NASCIMENTO RIBEIRO em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:01
Suscitado Conflito de Competência
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23/05/2025 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/05/2025 10:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/05/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 00:00
Intimação
A petição inicial é endereçada aos Juizados Especiais Cíveis de Brasília/DF, conforme verifico no Id 231642595, tendo sido redistribuída, por equívoco, a este Juízo.
Nesses termos, acolho o pedido da autora (Id 236171400) e determino a redistribuição do processo à um dos Juizados Especiais Cível de Brasília, com fulcro no art 288 do CPC.
Retifique-se a classe processual.
Remetam-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:45
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:45
Declarada incompetência
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19/05/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para promover o recolhimento das custas processuais iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
12/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/05/2025 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 16:37
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:37
Declarada incompetência
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07/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/04/2025 14:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:57
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/04/2025 01:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/04/2025 01:09
Juntada de Petição de comprovante
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04/04/2025 01:06
Juntada de Petição de comprovante
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04/04/2025 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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