TJDFT - 0707637-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/05/2025 14:00
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de PATRICIA GABRIELA PAIM MORAES em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:21
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707637-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: PATRICIA GABRIELA PAIM MORAES SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de PATRICIA GABRIELA PAIM MORAES, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 233346080), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/04/2025 16:57
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:57
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 03:03
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:17
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:17
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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