TJDFT - 0741557-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 12:27
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de VALOR GESTAO DE ATIVOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:09
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741557-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO CRUZEIRO CENTER BLOCO A REU: VALOR GESTAO DE ATIVOS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: JONATHAN KESLLEY TAVARES UMBELINO SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CONDOMINIO DO CRUZEIRO CENTER BLOCO A em face de VALOR GESTAO DE ATIVOS S.A., partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 230438281), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, diante do teor do certificado no ID 233213623.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:57
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JONATHAN KESLLEY TAVARES UMBELINO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JONATHAN KESLLEY TAVARES UMBELINO em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:04
Outras decisões
-
26/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 14:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:13
Outras decisões
-
22/01/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:28
Outras decisões
-
26/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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