TJDFT - 0724728-60.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
07/08/2025 20:04
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:04
Outras decisões
-
31/07/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724728-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: GRACINDA DE MARIA BRITO CONDE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE BELEM CONDE LANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atente-se, o exequente, que a execução foi ajuizada em face de ESPÓLIO DE GRACINDA DE MARIA BRITO CONDE, cuja citação ainda não foi aperfeiçoada.
Nessa senda, é cediço que "a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube", nos exatos termos do artigo 1.997 do Código Civil.
Assim, até a partilha, o espólio é legitimado para responder pelos débitos do falecido, representado pelo inventariante, se aberto o inventário, ou na pessoa de seu administrador provisório, conforme disposto no artigo 1.797 do Código Civil.
Ressalte-se, inclusive, que, transcorrido o prazo para abertura do inventário, a legitimidade para tanto passa a ser do credor, conforme o disposto no artigo 616, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Esse, aliás, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp. 1424475/MT, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, 3ª Turma, DJe 11/03/2015; REsp. 1386220/PB, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 12/09/2013; REsp. 1125510/RS, Rel.
Min.
Massami Uyeda, 3ª Turma, DJe 19/10/2011 e decisão monocrática no REsp. 1583882, Rel.
Min.
Isabel Gallotti, DJe 27/05/2016).
Nesse passo, ante a notícia de falecimento de MARIA DE BELEM CONDE LANDEIRA, inicialmente indicada como representante do espólio devedor, ao exequente para, no prazo de 30 dias, diligenciar e apontar novo representante legal da parte executada, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:29
Outras decisões
-
11/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 04:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724728-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: GRACINDA DE MARIA BRITO CONDE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE BELEM CONDE LANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se o AR de id. 228243310, constando, como destinatária, MARIA DE BELEM CONDE LANDEIRA, representante legal do ESPÓLIO DE GRACINDA DE MARIA BRITO CONDE, a fim de se evitar eventual equívoco na entrega da correspondência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2025 22:39
Recebidos os autos
-
26/04/2025 22:39
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 21:03
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2025 15:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/02/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
18/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 13:19
Outras decisões
-
08/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:55
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 23/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/09/2024 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 14:52
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/08/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de GRACINDA DE MARIA BRITO CONDE em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
02/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 11:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:22
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
31/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 17:47
Expedição de Carta.
-
27/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:18
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:18
Deferido o pedido de
-
15/06/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/02/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 17:12
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/01/2022 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 23/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 09:17
Recebidos os autos
-
19/08/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2021 09:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2021 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2021 02:45
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 16:20
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2021 13:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2021 13:54
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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