TJDFT - 0749689-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:42
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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31/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXPEDIÇÃO.
REQUISIÇÃO.
PEQUENO VALOR.
TETO.
LEI DISTRITAL N. 6.618/2020.
VINTE (20) SALÁRIOS-MÍNIMOS.
APLICABILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu o requerimento formulado para determinar a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) segundo o teto de vinte (20) salários-mínimos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Lei Distrital n. 6.618/2020 ao caso concreto é possível.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 foi reconhecida e declarada pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0706877-74.2022.8.07.0000. 4.
O Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário n. 1.491.414/DF interposto nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0706877-74.2022.8.07.0000 e declarou a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020. 5.
A tese fixada no julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 792 do Supremo Tribunal Federal é inaplicável aos casos nos quais discutem-se os efeitos da Lei Distrital n. 6.618/2020, mesmo que o trânsito em julgado das sentenças executadas seja anterior à vigência da lei aludida. 6.
A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal deve ser seguida em atendimento às diretrizes de uniformização, coerência e estabilização da jurisprudência previstas no art. 926 do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento provido.
Tese de julgamento: “A declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal impõe sua observância obrigatória em atendimento às diretrizes de uniformização, coerência e estabilização da jurisprudência previstas no art. 926 do Código de Processo Civil”. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei Distrital n. 3.624/2005, art. 1º; Lei Distrital n. 6.618/2020, art. 1º; CPC, art. 926.
Jurisprudência relevante citada: Tema nº 792/STF; STF, RE 1.491.414, Rel.
Min.
Flávio Dino, Tribunal Pleno, j. 1º.7.2024; STF, RE 1.361.600, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 19.9.2022; STF, Rcl 52.551, Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21.3.2023; TJDFT, ADI 07068777420228070000, Rel.
Des.
James Eduardo Oliveira, Conselho Especial, j. 9.5.2023; TJDFT, AI 07325388920218070000, Rel.
Des.
Robson Teixeira de Freitas, Oitava Turma Cível, j. 11.6.2024; TJDFT, AI 07329069320248070000, Rel.
Des.
Sandra Reves, Sétima Turma Cível, j. 2.10.2024. -
27/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:41
Conhecido o recurso de MARCIA PORTO MARSICO FERNANDES - CPF: *09.***.*08-34 (AGRAVANTE) e provido
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27/03/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/02/2025 11:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/02/2025 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/02/2025 22:15
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIA PORTO MARSICO FERNANDES em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 23:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2024 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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