TJDFT - 0735718-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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03/09/2025 19:26
Recebidos os autos
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03/09/2025 19:26
Outras decisões
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28/08/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de TELMA SUELI AGUILAR em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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04/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 21:54
Recebidos os autos
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29/07/2025 21:54
Outras decisões
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07/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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25/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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23/05/2025 11:56
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:56
Outras decisões
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19/05/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de TELMA SUELI AGUILAR em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735718-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR, TELMA SUELI AGUILAR REQUERIDO: MARCO ANTONIO AGUILAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de .ação de exigir contas requerido por NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR e TELMA SUELI AGUILAR em desfavor de MARCO ANTONIO AGUILAR, em razão do exercício do encargo de inventariante do requerido no processo 0745410-02.2022.8.07.0001.
Exige-se na inicial que o requerido preste contas de como estava gerindo a área atrelada à Fazenda Taboca, pertencente ao espólio; informar sobre a administração dos imóveis localizados em Catanduva/SP; e informar sobre os rendimentos das lojas localizadas em Sobradinho/DF.
Na contestação de ID226297860 argui preliminar de litispendência da presente ação com os autos nº 0710792-65.2021.8.07.0001 e juntou diversos documentos.
Relatei.
Decido.
Preceitua o art. 33 7, §1º e §2º do CPC que : "§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.Rejeito a preliminar de litispendência " A ação proposta pelo requerido, distribuída sob o n. 073799849.2024, tem por objeto somente a: venda de 150 cabeças de gado. além disso, foi distribuída em 05/09/2024, ou seja, posteriormente a esta, assim, eventual litispendência deveria ser arguida naquela ação.
Dessa forma, rejeito a preliminar apresentada.
Sobre a prestação das costas, o art. 551 do CPC aduz: "Art. 551.
As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver." Não foi apresentada a necessária tabela onde, com as provas nos autos, aponta-se as receitas e aplicação das despesas e investimentos, dessa forma a prestação se mostra inadequada.
Do exposto, concedo ao requerido o prazo de quinze dias para apresentar as constas na forma do art. 551 do CPC e esclarecer o que foi impugnado pelos autores sob o ID228920734, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que os autores apresentarem.I..
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/04/2025 18:29
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:29
Outras decisões
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19/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/03/2025 15:24
Juntada de Petição de impugnação
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06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:19
Outras decisões
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24/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/02/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:11
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:11
Outras decisões
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10/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de TELMA SUELI AGUILAR em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de NEIFE RUBENS AGUILAR JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 21:32
Expedição de Mandado.
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17/11/2024 16:58
Recebidos os autos
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17/11/2024 16:58
Outras decisões
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04/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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17/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/09/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 21:07
Expedição de Carta.
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02/09/2024 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2024 00:57
Recebidos os autos
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01/09/2024 00:57
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/08/2024 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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