TJDFT - 0717061-81.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA AGOSTINHO PEREIRA em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:24
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0717061-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA AGOSTINHO PEREIRA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, cumprindo a(s) determinação(ões) precedente(s).
BRASÍLIA, 28 de agosto de 2025.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
28/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA AGOSTINHO PEREIRA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:15
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:09
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0717061-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) FISCAL DA LEI: MARIA AGOSTINHO PEREIRA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Maria Agostinho Pereira para retificar o registro de casamento.
Em síntese, informa a requerente que houve erro no registro de casamento quanto ao nome do genitor, uma vez que foi grafado como João Agostinho Curinga e, na verdade, o correto é João Agostinho Luzia, consoante assento de ID 231347115. É o relatório.
Defiro a prioridade de tramitação em razão de a requerente contar mais de 80 anos, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC, e do artigo 3º, §2º, da Lei 10.741/2003.
Embora a requerente tenha formulado pedido para constar no registro de casamento dela que o genitor é João Agostinho Luiza, pela análise do assento de ID 231347115 a grafia correta é João Agostinho Luzia.
Além disso, verifica-se que também há erro no sobrenome da requerente e da genitora, uma vez que na certidão de ID 231347116 foi grafado como “Curinga” e pelo assento de ID 231347115 a forma correta seria “Coringa”.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, adotar as seguintes providências: 1.
Manifestar-se acerca do apontado acima e, em sendo o caso, emendar o pedido para solicitar a retificação do sobrenome “Curinga”; 2.
Juntar aos autos a cópia do registro de nascimento; 3.
Juntar o título de eleitor e o passaporte, se houver; 4.
Juntar aos autos a declaração de anuência (ciência) de Carlos de Oliveira Pereira, com firma reconhecida ou acompanhada do documento de identificação, haja vista ser interessado na retificação do registro de casamento; 5.
Juntar o comprovante de rendimentos de pensão atualizado, a fim de ser analisado o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Oficie-se ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Distrito de São João de Meriti/RJ, CNS 09.345-0, para enviar a este juízo cópia do assento de casamento de Carlos de Oliveira Pereira com Maria Agostinho Pereira, lavrado no Livro BA-78, Fl. 87, Termo 36277, matrícula 093450 01 55 1960 3 00078 087 0036277 11, ID 23134711.
Juntada a manifestação, bem como a cópia do assento de casamento, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
07/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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