TJDFT - 0722682-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:31
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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02/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722682-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: DIOGENES ALVES BARROSO Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Baixem-se as restrições de veículo (RENAJUD): NAY2112, Marca/Modelo I/HYUNDAI AZERA 3.3 V6 (ID 234967048).
Liberem-se os valores penhorados em Juízo e as atualizações (R$ 3.600,02 - ID 235954315), conforme decisão de ID 234967048, dados bancários: ID 239287604. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 11:09
Recebidos os autos
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18/06/2025 11:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DIOGENES ALVES BARROSO em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 20:21
Recebidos os autos
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26/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:21
Outras decisões
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23/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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13/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0722682-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: DIOGENES ALVES BARROSO Decisão com força de ofício/mandado I.
Dos valores penhorados - SISBAJUD Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 219083917 (R$ 3.600,02), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
II.
Da penhora de veículo - RENAJUD 1.
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do veículo placa NAY2112, Marca/Modelo I/HYUNDAI AZERA 3.3 V6, pertencentes ao executado, com a inserção do gravame de transferência, por meio do sistema RENAJUD. 2.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 3.
Deverá o exequente indicar o valor do veículo (art. 871, IV do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como informar o local onde pode ser localizado para fins de remoção, a viabilizar o futuro leilão judicial, venda por iniciativa do credor ou adjudicação. 4.
Requisito ao credor fiduciário (Banco Bradesco Financeira S.A) informações acerca do encerramento ou da evolução do saldo devedor do contrato de financiamento relativo ao veículo placa NAY2112, Marca/Modelo I/HYUNDAI AZERA 3.3 V6, gravame nº 02340112. 5.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para cumprimento pelo credor fiduciário, em 15 dias úteis, independentemente de quaisquer outras formalidades. 6.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão, que tem força de ofício/mandado. 7.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão). 8.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a aludida instituição financeira se pronunciar. 9.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Publique-se. *documento datado assinado eletronicamente -
08/05/2025 16:23
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:23
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DIOGENES ALVES BARROSO em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
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08/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 21:18
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DIOGENES ALVES BARROSO em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:47
Recebidos os autos
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07/06/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/06/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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