TJDFT - 0713290-98.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 21:06
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 13:17
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:33
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:33
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de HANNI FAIZ AHMAD AMORIM - CPF: *10.***.*38-91 (AGRAVANTE)
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08/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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08/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0713290-98.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HANNI FAIZ AHMAD AMORIM AGRAVADO: CARTÃO BRB S/A D E S P A C H O Antes de apreciar o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, vislumbro serem insuficientes os documentos juntados na origem, bem como os carreados ao Agravo de Instrumento, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, na medida em que não indicam a real capacidade financeira da parte postulante para arcar com as despesas processuais.
Advirto ao agravante que a gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, nos termos do art. 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Em resumo, é preciso comprovar a hipossuficiência econômica, ônus incumbido à parte interessada.
Convém destacar o entendimento reiteradamente exarado por esta Oitava Turma Cível, em sua maioria, no sentido de ser cabível a concessão do benefício de gratuidade de justiça quando os rendimentos da parte não ultrapassam cinco salários mínimos, mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para atendimento. (Acórdão 1982967, 0746442-74.2024.8.07.0000, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/03/2025, publicado no DJe: 04/04/2025.) Desta forma, para fins de exame da situação de hipossuficiência econômica, faculto ao agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse, juntar documentos hábeis a amparar o pedido de gratuidade de justiça, como: a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do último exercício financeiro b) extratos bancários dos 3 (três) últimos meses, referente a todas as instituições financeiras em que a recorrente tenha conta bancária; c) 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito; e d) 3 (três) últimos contracheques.
No mesmo prazo, a parte poderá juntar o pagamento do preparo recursal, caso desista do pedido.
Após, conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
07/04/2025 21:43
Recebidos os autos
-
07/04/2025 21:42
Gratuidade da Justiça não concedida a #Não preenchido#.
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07/04/2025 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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07/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:48
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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04/04/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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