TJDFT - 0712120-95.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 11:47
Recebidos os autos
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03/09/2025 11:47
Deferido em parte o pedido de 24.497.204 FRANCISCA CONCEICAO DE SOUSA - CNPJ: 24.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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29/08/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE MARIANO SERRA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0712120-95.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 24.497.204 FRANCISCA CONCEICAO DE SOUSA EXECUTADO: JOSE MARIANO SERRA SILVA DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio parcial noticiado (R$ 551,80), bem como promovo, nesta data, a busca de bens via sistema Renajud e registro restrição sob os veículos localizados e vinculados ao executado.
Intime-se o devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos da Decisão de ID 236911266. * documento datado e assinado eletronicamente. -
10/06/2025 17:09
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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27/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:41
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:58
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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21/05/2025 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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21/05/2025 07:41
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE MARIANO SERRA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0712120-95.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 24.497.204 FRANCISCA CONCEICAO DE SOUSA EXECUTADO: JOSE MARIANO SERRA SILVA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 15/04/2025.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 22 de abril de 2025. -
22/04/2025 14:17
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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22/04/2025 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE MARIANO SERRA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de 24.497.204 FRANCISCA CONCEICAO DE SOUSA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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19/03/2025 13:54
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de 24.497.204 FRANCISCA CONCEICAO DE SOUSA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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12/03/2025 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:31
Recebidos os autos
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11/03/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2025 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 08:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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