TJDFT - 0722292-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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01/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/07/2025 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:59
Indeferida a petição inicial
-
11/07/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDVER MELLO DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722292-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE EDVER MELLO DOS SANTOS REU: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração.
Derradeiro prazo de 05 dias para o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
26/06/2025 12:43
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:43
Outras decisões
-
24/06/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE EDVER MELLO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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06/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:41
Outras decisões
-
04/06/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2025 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722292-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE EDVER MELLO DOS SANTOS REU: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade.
O autor ingressou em grupos de consórcio de valor elevado, obrigando-se ao pagamento mensal de valores mensais que superam, e muito, o valor das custas judiciais, a serem pagas em parcela única.
Ressalte-se, ainda, que as custas judiciais do TJDFT são as mais baixas do país e não há fundamento para transferir a todos os demais contribuintes brasileiros os ônus de uma demanda proposta no seu exclusivo interesse.
Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - discriminar, adequadamente, cada um dos contratos, indicando a data de celebração, o valor contratado e demais características, pois a exposição é genérica; - indicar expressamente quais as cláusulas que pretende ver declaradas nulas, pois o pedido contido no item e é genérico; - formular pedido certo e determinado em relação às quantias pretendidas em cada um dos itens; - trazer aos autos a planilha atualizada do débito; - recolher as custas.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:33
Outras decisões
-
30/04/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
-
30/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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