TJDFT - 0718038-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2025 20:08
Recebidos os autos
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05/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:08
Outras decisões
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04/09/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/08/2025 17:30
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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31/07/2025 15:15
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:15
Outras decisões
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23/07/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718038-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: D.
L.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA ROSA ALMEIDA, ALEXSANDRO DA SILVA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para alterar o cadastramento para procedimento comum.
Após, intime-se o autor para: - recolher as custas complementares; - trazer procuração, observando que assinaturas devem ser apostas na mesma folha em que concedidos os poderes e não, a toda evidência, em folha avulsa. dano moral Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
23/06/2025 22:19
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 17:48
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/06/2025 20:02
Recebidos os autos
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15/06/2025 20:02
Outras decisões
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12/06/2025 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DAVI LUCAS DA SILVA ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718038-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: D.
L.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA ROSA ALMEIDA, ALEXSANDRO DA SILVA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de reconsideração de ID 232866699.
Com efeito, o acerto ou desacerto de decisão judicial deve ser objeto de recurso, que, inclusive, foi interposto pela ré. 2.
A Secretaria, para cadastrar o MP como terceiro interessado, pois um dos autores é incapaz. 3.
Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico de todos os autores, pois a emenda anterior limitou-se a um dos genitores e, neste momento, pede o ingresso dos dois no polo ativo; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - regularizar a representação processual, observando que a assinatura das partes consta em folha avulsa, divorciada da folha que concede os poderes e, ainda, não foi esclarecido o motivo da juntada do mesmo documento, por duas vezes; - expor adequadamente a fundamentação jurídica relativa aos danos morais em relação a cada um dos autores pois a narrativa limita-se à apresentação de várias transcrições e alegações genéricas, sem observar que os reflexos, no caso concreto, são distintos em relação ao paciente e seus genitores; - recolher as custas complementares.
Venha a petição, com as alterações indicadas, em peça única.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
09/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:23
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:23
Outras decisões
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30/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:19
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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14/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 18:22
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:22
Outras decisões
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08/04/2025 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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08/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:55
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:55
Concedida em parte a tutela provisória
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08/04/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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08/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 13 Vara Cível de Brasília
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08/04/2025 02:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 02:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 00:23
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:09
Recebidos os autos
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08/04/2025 00:09
Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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07/04/2025 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/04/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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