TJDFT - 0709306-69.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:06
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Processo nº 0709306-69.2022.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) REU: HERASMO PESSOA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que foi deferida em favor do acusado HERASMO PESSOA DE OLIVEIRA a suspensão condicional do processo (ID. 156896668).
Transcorrido o período de prova, o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade do réu, porquanto houve o regular cumprimento das condições impostas (ID. 233506257).
Ante o exposto, tendo o denunciado cumprido as condições da suspensão condicional do processo (Certidão ID. 233386525) e já expirado o período de prova sem que neste interregno tenha havido a revogação do benefício (folha de antecedentes criminais - ID. 233386528), acolho integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HERASMO PESSOA DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado e as providências pertinentes, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Não há materiais pendentes de destinação (ID. 233519601).
Intime-se.
Caso o réu resida em outro estado proceda-se à sua intimação por telefone, whatsapp, ou outro meio digital.
Não sendo possível intimar o réu por meio digital, ou não sendo ele encontrado, fica dispensada a expedição de carta precatória e/ou de edital, haja vista tratar-se de sentença de extinção da punibilidade.
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Guará-DF, 24 de abril de 2025 18:26:40 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
25/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:28
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
24/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
24/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:46
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
15/05/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 17:11
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 14:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
27/04/2023 17:11
Suspensão Condicional do Processo
-
04/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:36
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 14:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
07/03/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
24/02/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:46
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/02/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/01/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
23/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 19:03
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
30/11/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2022 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:53
Declarada incompetência
-
16/11/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/11/2022 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701934-40.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Braz Cardoso de Morais Filho
Advogado: Michele da Silva Marinho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 15:26
Processo nº 0700539-96.2023.8.07.0017
Brb Banco de Brasilia SA
Joaquim Souza de Moura
Advogado: Maria Isabel Garcia Duran Alvarez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 18:00
Processo nº 0700539-96.2023.8.07.0017
Joaquim Souza de Moura
Cartao Brb S/A
Advogado: Miriam Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 17:36
Processo nº 0711565-71.2025.8.07.0001
Tereza Borba da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Jesus Jose Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 17:35
Processo nº 0717662-90.2025.8.07.0000
Wilson Rodrigo Braga de Araujo
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Michele da Silva Marinho Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 17:05