TJDFT - 0740522-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:33
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:33
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/06/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740522-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA REU: WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR DECISÃO Diante do teor da petição ID238382674, DEFIRO a habilitação da B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA como sucessor processual do autor.
Anote-se.
Intime-se a parte autora, B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, para cumprir a decisão ID213834751, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:43
Outras decisões
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04/06/2025 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:05
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740522-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo permaneceu suspenso (ID 218685192) em razão do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento.
Foi juntado aos autos o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento (ID 233234728), mantendo a decisão agravada, que havia determinado que o autor recolhesse as custas de ingresso (ID 215346674).
O terceiro B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (ID 232622938) pediu habilitação nos autos e substituição do polo ativo, informando ser o cessionário dos créditos da massa falida do Banco Cruzeiro do Sul.
Posteriormente o terceiro B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA informou o recolhimento das custas de ingresso (ID 232626852).
Concedo a B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA o prazo de 15 dias para que emende o pedido de substituição do polo ativo, para a juntada de documentos que evidenciem que o crédito dos autos está incluído no negócio de cessão.
Como afirma que comprou toda a carteira de clientes da massa falida, poderá comprovar com cópias do processo, editais, etc, já que os documentos anexados não permitem inferir o contexto da cessão anunciada.
A Secretaria deverá proceder ao cadastramento do terceiro peticionante, para que possa ser devidamente intimado dessa decisão.
Acaso seja admitido como parte autora, deverá, posteriormente, cumprir a determinação de emenda a inicial constante da decisão de ID 213834751, complementada pela decisão de ID 215346674.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
26/04/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:18
Expedição de Petição.
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11/04/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 18:27
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/11/2024 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:57
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:57
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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18/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:14
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 08:49
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:49
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/09/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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