TJDFT - 0742147-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:48
Recebidos os autos
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02/09/2025 12:48
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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01/09/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:41
Recebidos os autos
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28/08/2025 10:41
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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28/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742147-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MIRIAN DE SOUZA CARVALHO DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Retornem-se os autos no arquivo provisório para manter a suspensão determinada no ID 246399748.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 17:41
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:41
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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25/08/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742147-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MIRIAN DE SOUZA CARVALHO DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado (ID 234247494), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Retornem-se os autos no arquivo provisório para manter a suspensão determinada no ID 246399748.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2025 15:20
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:20
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:26
Recebidos os autos
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15/08/2025 14:26
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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12/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:04
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/08/2025 16:04
Deferido o pedido de MIRIAN DE SOUZA CARVALHO - CPF: *48.***.*67-72 (EXECUTADO).
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04/08/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 12:50
Recebidos os autos
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22/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/07/2025 16:52
Juntada de Petição de impugnação
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28/06/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 14:59
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:16
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:16
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742147-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MIRIAN DE SOUZA CARVALHO DESPACHO Anotada a citação por hora certa, cumprida nos IDs 221338966 e 230928312.
Instrua o autor no pedido de penhora do imóvel indicado com a respectiva certidão de matrícula atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MIRIAN DE SOUZA CARVALHO em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 14:11
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:11
Outras decisões
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04/11/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/11/2024 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 10:49
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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