TJDFT - 0722796-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 07:10
Recebidos os autos
-
04/08/2025 07:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/08/2025 17:52
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MONA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 20:03
Recebidos os autos
-
03/07/2025 20:03
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722796-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: MONA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor, por meio das petições de IDs 238501526 e 238672631, informou nos autos que o veículo foi apreendido e requereu a retirada da restrição gravada no Renajud.
Juntou no ID 238501530 cópia de auto de apreensão extraído dos autos nº 0808159-24.2025,8.19.0031, do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá/RJ.
A esse respeito, ressalte-se que a ré, ao formular proposta de acordo para pagamento parcelado do débito contratual, juntou no ID 237512430 cópia de decisão na qual o mencionado Juízo deferiu o requerimento de apreensão do veículo, nos termos do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/69, fazendo menção expressa a esta ação de busca e apreensão.
Exclua-se, pois, a restrição lançada no Renajud.
Após, tendo em vista que, devidamente intimado, o autor não anuiu com a proposta de acordo formulada no ID 237512429, anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:32
Outras decisões
-
12/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/06/2025 08:55
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que cadastrei o advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:34
Outras decisões
-
19/05/2025 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 23:57
Recebidos os autos
-
18/05/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
18/05/2025 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 20:47
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:58
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
06/05/2025 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:13
Outras decisões
-
05/05/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715166-95.2024.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Julia Solange Soares de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 12:42
Processo nº 0715166-95.2024.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Eliomar Miranda da Silva
Advogado: Julia Solange Soares de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 17:02
Processo nº 0732342-32.2025.8.07.0016
Franciara Lima
Distrito Federal
Advogado: Alana Cavalcante de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 16:23
Processo nº 0742147-88.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Mirian de Souza Carvalho
Advogado: Mirian de Souza Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 14:55
Processo nº 0044638-03.2010.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Alcir Xavier Vitoria Junior
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2019 13:55