TJDFT - 0748195-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748195-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA EXECUTADO: MARIA ROGERIA ALVES DA SILVA, HENRIQUE LUIZ CUNHA LUSO DESPACHO I - Da executada Maria Rogéria Ao CJU para expedir mandado para o cumprimento da penhora deferida ao ID 246262887 (veículo de placa REM9F59), a ser cumprido nos endereços indicados pela parte autora ao ID 249901851.
II - Do executado Henrique Luiz Mantenha-se o feito suspenso (ID 239946547).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:10
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748195-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA EXECUTADO: MARIA ROGERIA ALVES DA SILVA, HENRIQUE LUIZ CUNHA LUSO DESPACHO Nada a prover quanto ao ID 246880188, uma vez que já realizadas as transferências dos valores apontados, conforme IDs 240568602 e 240567623.
I - Da executada Maria Rogéria Ao CJU para cumprir o determinado ao item I do ID 246262887 (apor restrição sobre veículo e expedir mandado de penhora).
II - Do executado Henrique Luiz Mantenha-se o feito suspenso (ID 239946547).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2025 11:33
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:19
Deferido o pedido de ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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08/08/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748195-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA EXECUTADO: MARIA ROGERIA ALVES DA SILVA, HENRIQUE LUIZ CUNHA LUSO DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação às penhoras de ID 234759675, nos valores de R$ 2.419,89 e R$ 42,69, converto-as em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Sem prejuízo, ao CJU para reexpedir o mandado de penhora, avaliação e intimação de ID 235409882, a ser cumprido nos endereços indicados pela parte autora ao ID 239153387. 2.1.
Acaso infrutífera a diligência, intime-se o credor a apresentar planilha atualizada de débito e a indicar bens à penhora.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de HENRIQUE LUIZ CUNHA LUSO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA ROGERIA ALVES DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748195-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA EXECUTADO: MARIA ROGERIA ALVES DA SILVA, HENRIQUE LUIZ CUNHA LUSO DESPACHO 1.
Aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido na certidão de ID 234757352 para impugnação à penhora SisbaJud. 2.
Ao CJU para expedir mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo placa JEL4812 a ser cumprido no endereço indicado pela parte autora ao ID 234834753 (Q CLN 108, Bloco B, Loja 42 – Asa Norte – Brasília/DF – CEP 70744-520), em cumprimento ao certificado ao ID 234757352.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de HENRIQUE LUIZ CUNHA LUSO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA ROGERIA ALVES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 10:53
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:07
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de HENRIQUE LUIZ CUNHA LUSO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de MARIA ROGERIA ALVES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:32
Deferido o pedido de ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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04/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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