TJDFT - 0723665-58.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:42
Recebidos os autos
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03/09/2025 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/09/2025 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2025 21:21
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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02/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS TRINDADE DE ALMEIDA em 01/08/2025 23:59.
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14/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:39
Recebidos os autos
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04/07/2025 11:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:39
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 03:09
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723665-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: MAICON DOUGLAS TRINDADE DE ALMEIDA DESPACHO Junte o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, em 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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