TJDFT - 0709918-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 12/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 10:17
Recebidos os autos
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21/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/07/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/07/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 15:27
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/06/2025 15:25
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/06/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:59
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/05/2025 19:25
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709918-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A.
L.
REU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não consta dos autos cópia do contrato, mas inexiste controvérsia entre as partes que no momento da solicitação da internação da autora, o contrato estava em vigor há três dias e por isso dentro do prazo de carência contratual para internações.
Por outro lado, a autora informa que a situação médica se enquadraria como emergência/urgência (carência de 24h), o que é refutado pela ré, sendo esse o ponto controvertido posto nos autos.
Na inicial, sequer consta a enfermidade da autora e a prescrição médica por internação não significa necessariamente se enquadrar no conceito médico de urgência ou emergência.
Por se tratar de relação de consumo, o ônus da prova deve recair sobre a ré, que deve comprovar se a condição clínica da autora (ID 227316493) se enquadra no conceito de urgência/emergência.
Concedo o prazo de 15 dias para a ré requerer a produção de outras provas e se documental, proceder com a juntada, sob pena de preclusão.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2025 16:05
Recebidos os autos
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26/04/2025 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/04/2025 21:20
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:38
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/02/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 14:21
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/02/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 19 Vara Cível de Brasília
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25/02/2025 23:02
Juntada de Certidão
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25/02/2025 22:37
Recebidos os autos
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25/02/2025 22:37
Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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25/02/2025 22:19
Recebidos os autos
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25/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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25/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 21:43
Recebidos os autos
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25/02/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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25/02/2025 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/02/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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