TJDFT - 0708369-87.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:52
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:42
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:42
Outras decisões
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18/07/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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04/06/2025 19:53
Recebidos os autos
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04/06/2025 19:53
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/05/2025 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 21:42
Recebidos os autos
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20/05/2025 21:42
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/05/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708369-87.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLEFY RAFAEL TEIXEIRA DO NASCIMENTO REU: MAPFRE VIDA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Deverá, ainda, fornecer o endereço eletrônico de ambas as partes.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Na oportunidade, deverá especificar em seus pedidos os exatos valores que pretende a condenação da ré, apresentando petição inicial consolidada.
Além disso, para fins de análise da concessão da gratuidade de justiça, traga o autor os seus três últimos contracheques.
A procuração e a declaração de hipossuficiência também deverão ser novamente anexados, com a assinatura de próprio punho do requerente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
24/03/2025 16:30
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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