TJDFT - 0713138-02.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 05:50
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
23/05/2025 05:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SORAIA CARDOSO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DA SILVA RAMOS em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de SORAIA CARDOSO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DA SILVA RAMOS em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:20
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulados na inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2025 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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