TJDFT - 0027597-47.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:19
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027597-47.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COMERCIAL SANTOS LTDA - EPP, BRENO ALBUQUERQUE DA ROCHA DECISÃO 1.
Em consulta ao site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes), verifica-se que o cadastro Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) "é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos).
Importante! O CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações”.
Veja-se, portanto, que a consulta ao CCS visa obter informações sobre em quais instituições uma pessoa teve ou tem relacionamento, mas não informa valores ou movimentações financeiras, não realizando também o bloqueio de qualquer ativo.
A consulta ao cadastro em questão atinge informações pessoais, sensíveis e abrangidas pelo sigilo bancário, cuja quebra somente pode ser decretada para apuração de ocorrência de ilícito penal, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001.
De outra parte, a consulta não se presta a efetivar constrição patrimonial, não resultando em qualquer utilidade prática para a execução.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de consulta ao CCS. 2.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 3.
Indefiro pesquisa no sistema InfoSeg uma vez que não objetiva identificar bens passíveis de penhora, mas sim a localização de endereço para citação/intimação. 4.
Indefiro a reiteração da pesquisa RenaJud, pois não demonstrada qualquer modificação da situação financeira da parte executada desde a última pesquisa realizada ao ID 146979776, ou sem que de qualquer modo a parte autora tenha justificado a possibilidade de êxito da medida. 5.
Indefiro o pleito de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes.
Vê-se que o art. 782, §3º, do CPC, dispõe que “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes” (g.n.).
Trata-se, portanto, de faculdade que no momento não pode ser deferida, pelas limitações de pessoal deste Juízo e a complexidade de acesso e resposta ao sistema SerasaJud.
Vê-se também que a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes não é providência que dependa exclusivamente de ordem judicial, já que o próprio credor pode fazê-lo, razão pela qual este Juízo opta por concentrar os recursos materiais e de pessoal nas atividades que dependem exclusivamente da atuação Judiciária. 6.
Esclareço à parte autora que essa serventia ainda não possui acesso ao Sistema SREI.
Com efeito, esse sistema possui a mesma finalidade do e-RIDF, do qual temos o acesso.
Todavia, cumpre ressaltar que a consulta de imóveis no sistema e-RIDF, é franqueada à parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, já que a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial, o que não ocorre nos autos.
Ademais, a parte autora pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial.
Pelas razões expostas, indefiro o pedido.
Mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 150457682).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 19:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 19:58
Recebidos os autos
-
24/11/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2022 14:06
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de COMERCIAL SANTOS LTDA - EPP em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de EDSON FRANCISCO DA SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BRENO ALBUQUERQUE DA ROCHA em 24/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 14:36
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2022 08:44
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2022 17:36
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2022 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de BRENO ALBUQUERQUE DA ROCHA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de BRENO ALBUQUERQUE DA ROCHA em 11/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 22:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 19:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de COMERCIAL SANTOS LTDA - EPP em 17/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de COMERCIAL SANTOS LTDA - EPP em 12/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:43
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2021 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 09:14
Recebidos os autos
-
15/04/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 09:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de COMERCIAL SANTOS LTDA - EPP em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 18:53
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 15:39
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 15:33
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
17/02/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 09:12
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 21:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 05:55
Decorrido prazo de COMERCIAL SANTOS LTDA - EPP em 16/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 13:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 03:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 03:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 03:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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