TJDFT - 0724058-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 03:48
Decorrido prazo de BIOSP COMERCIO EIRELI em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:07
Outras decisões
-
08/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 240082772) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 22:03
Recebidos os autos
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19/06/2025 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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18/06/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 18:37
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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28/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724058-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BIOSP COMERCIO EIRELI SENTENÇA BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS ingressou com cumprimento de sentença em face de BIOSP COMERCIO EIRELI.
Ocorre que, no caso dos autos, a sentença proferida naqueles autos já transitou em julgado, não havendo justificativa para distribuição do cumprimento de sentença em autos apartados.
Com efeito, o princípio do sincretismo processual prevê que o cumprimento de sentença deve ser instaurado nos autos em que tramitou a fase de conhecimento.
Ante o exposto, indefiro o processamento do cumprimento de sentença e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:41
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/05/2025 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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