TJDFT - 0750979-36.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750979-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TELMA VALQUIRIA MOUTINHO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Extemporaneamente, após mais de 1 mês do prazo legal, o ente executado informa a realização da quitação da RPV (id. 172248032).
Com efeito, em cumprimento à sentença outrora proferida, observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observando-se o requerimento de id. 170986050.
Outrossim, libere-se em favor do erário os valores depositados no id. 170312078.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
28/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:32
Outras decisões
-
21/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:43
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750979-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TELMA VALQUIRIA MOUTINHO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 168038971), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
31/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750979-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TELMA VALQUIRIA MOUTINHO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 6.812,97, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
04/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/07/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2023 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 01:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de TELMA VALQUIRIA MOUTINHO ALVES em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:43
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 21:12
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2022 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 12:14
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de TELMA VALQUIRIA MOUTINHO ALVES em 29/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 07:55
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:33
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2022 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/10/2022 14:10
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 18:22
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:58
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/09/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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