TJDFT - 0753888-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:36
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753888-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FRANCISCO FLAVIO DA SILVA CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): FRANCISCO FLAVIO DA SILVA Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 2.906,59 (FRANCISCO FLAVIO DA SILVA).
Assim, fica a parte executada FRANCISCO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que deixei de impor restrição no(s) veículo(s) localizado(s) no sistema RENAJUD, tendo em vista a(s) restrição(s) existente(s).
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 12:31
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO FLAVIO DA SILVA - CPF: *84.***.*43-04 (EXECUTADO).
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13/06/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753888-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FRANCISCO FLAVIO DA SILVA Certidão Nos termos Portaria n.º 1/2019, do Cartório Judicial Único, fica a parte executada intimada para manifestação, no prazo de 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
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26/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
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21/01/2025 23:17
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:18
Outras decisões
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09/12/2024 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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