TJDFT - 0708951-96.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 13:49
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSE MAY CARNEIRO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0708951-96.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROSE MAY CARNEIRO AGRAVADO: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Rose May Carneiro em face da r. decisão (ID 69678138) que, nos autos da Ação de Superendividamento movida em desfavor da Caixa Econômica Federal – CEF e outros, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
A Recorrente deixou de recolher o preparo recursal, diante do pedido de gratuidade de justiça aduzido no Agravo de Instrumento (ID 69678137).
Indeferido o requerimento de gratuidade de justiça (ID 70192676), foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo recursal, sob consequência do não conhecimento do recurso.
Contudo, o prazo legal decorreu sem que a Recorrente cumprisse a determinação (ID 70576504).
Assim, não preenchido tal requisito de admissibilidade, torna-se inviável o conhecimento do recurso em razão da irregularidade formal apontada.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
28/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:39
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:39
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ROSE MAY CARNEIRO - CPF: *27.***.*03-57 (AGRAVANTE)
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25/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSE MAY CARNEIRO em 24/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:18
Decorrido prazo de ROSE MAY CARNEIRO em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:38
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:38
Gratuidade da Justiça não concedida a ROSE MAY CARNEIRO - CPF: *27.***.*03-57 (AGRAVANTE).
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25/03/2025 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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24/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:18
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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