TJDFT - 0700768-65.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:24
Juntada de carta
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23/06/2025 14:13
Juntada de consulta renajud
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10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700768-65.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: CELIMAR MATOS SIMOES DE SOUZA DECISÃO A parte ré deixou de proceder à purga da mora, nos precisos termos do artigo 3º, § 2º, do Decreto Lei n.º 911/69, ou seja, parcelas vencidas normalmente e as vencidas antecipadamente, conforme planilha apresentada.
Defiro a liberação do veículo no Renajud, com apoio no art. 3º, em especial o §1º, do Decreto Lei n.º 911/69, diante da consolidação da propriedade.
Libere-se.
A parte ré, contudo, deve ser citada ainda para responder ao processo, conforme o seguinte julgado do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI N. 911/69.
INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE RESPOSTA.
JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO. 1. É certo o artigo 3º, §3º, do Decreto-Lei n. 911/69 estabelece que o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.
Todavia, o mencionado dispositivo deve ser analisado em conjunto com o artigo 231, II, do Código de Processo Civil, que considera o dia do começo do prazo a data da juntada do mandado cumprido, viabilizando o pleno exercício do contraditório, constitucionalmente assegurado. 2.
Na ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969, o prazo de 15 (quinze) para resposta deve ser contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
Precedentes. (Acórdão 1400825, 07387529620218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no DJE: 4/3/2022). 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1806603, 07447775720238070000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2024, publicado no PJe: 14/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, fica a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado da parte ré, para a citação, no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:30
Outras decisões
-
05/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700768-65.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de nova diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
12/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CELIMAR MATOS SIMOES DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 20:24
Juntada de Certidão
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02/09/2024 21:24
Recebidos os autos
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02/09/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 21:24
Deferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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21/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:06
Outras decisões
-
12/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 10/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de CELIMAR MATOS SIMOES DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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18/04/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2023 02:41
Recebidos os autos
-
06/04/2023 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 02:41
Outras decisões
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15/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 02:12
Recebidos os autos
-
11/03/2023 02:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 02:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/03/2023 18:23
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 22:04
Recebidos os autos
-
11/02/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 22:04
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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