TJDFT - 0754549-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:57
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de WAGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Cruz Macedo Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0754549-10.2024.8.07.0000 IMPETRANTE: WAGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA AUTORIDADE: JUIZ DA VEP D E C I S Ã O Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por WAGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA em favor de LEANDRO CAETANO DA SILVA, por meio do qual pretende o imediato recambiamento do paciente ao Distrito Federal.
O pedido liminar foi apreciado pelo eminente Desembargador ANGELO PASSARELI, em regime de plantão judicial, que o indeferiu conforme decisão de id 67583095.
Foram prestadas informações judiciais (id 68274826) e sobreveio parecer da douta Procuradoria da Justiça (id 68912283), pela prejudicialidade do habeas corpus. É o relatório.
DECIDO.
Em pesquisa ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, verifico que o apenado, em 10/03/2025, foi recambiado da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO ao Distrito Federal (mov. 271.1 do processo n. 00104075820178070015), conforme determinação do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF.
Nessa realidade, é impositivo reconhecer a perda superveniente do objeto do presente habeas corpus, o que redunda em sua prejudicialidade.
Isso posto, apoiado no art. 89, inciso XII, do Regimento Interno do TJDFT, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus.
Intime-se.
Após as providências de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, datada e assinada eletronicamente.
Desembargador Cruz Macedo Relator -
27/03/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:46
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:46
Prejudicado o pedido de WAGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*03-30 (IMPETRANTE)
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18/02/2025 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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18/02/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:12
Juntada de Informações prestadas
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de WAGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:23
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 17:54
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 17:44
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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24/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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24/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 08:44
Juntada de Certidão
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24/12/2024 08:31
Recebidos os autos
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24/12/2024 08:31
Não Concedida a Medida Liminar
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23/12/2024 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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23/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2024 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/12/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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