TJDFT - 0716170-60.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de PODER360 JORNALISMO E PARTICIPACOES LTDA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:51
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de THE NEWS AGENCIA DE NOTICIAS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de PODER360 JORNALISMO E PARTICIPACOES LTDA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716170-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PODER360 JORNALISMO E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: THE NEWS AGENCIA DE NOTICIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental já coligado nos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova pericial e oral.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de IDs 241063236 e 241165065.
Intimem-se.
Após, independentemente de transcurso de prazo, faça-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/07/2025 14:04
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:04
Outras decisões
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02/07/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/06/2025 19:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:36
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:35
Outras decisões
-
02/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/05/2025 21:07
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de PODER360 JORNALISMO E PARTICIPACOES LTDA em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:10
Decorrido prazo de PODER360 JORNALISMO E PARTICIPACOES LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716170-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PODER360 JORNALISMO E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: THE NEWS AGENCIA DE NOTICIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para que tome ciência do cumprimento da liminar alegado pelo requerido (ID 232677264).
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para defesa.
Advirto que será observado o disposto no art. 239, §1º, CPC, de modo que o prazo fluirá da data do comparecimento espontâneo nos autos.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 08:25
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:25
Outras decisões
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14/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:06
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:06
Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:46
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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