TJDFT - 0704020-47.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:19
Publicado Citação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 02:56
Publicado Citação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala C, 4º andar, sala 431, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61)3103-6901 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 15 dias) O Dr.
Marcos Vinícius Borges de Souza, Juiz de Direito Substituto da 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório, se processa a Ação Penal nº 0704020-47.2025.8.07.0001, em que é réu FELIPE KAUAN MOREIRA DOS REIS - CPF: *04.***.*26-94 (RÉU), filho de MARIA DOMINGAS SERAFIM DOS REIS, brasileiro, natural de Combinado/TO, nascido aos 10/05/2003, denunciado como incurso no art. 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006.
E como não foi possível citá-lo pessoalmente pelos meios que o Código de Processo Penal Brasileiro estabelece em seus artigos 351 a 360, por estar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, expediu-se o presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, com o objetivo de CITÁ-LO para tomar conhecimento da presente Ação Penal e do recebimento da denúncia, nos termos dos artigos 396 e 361 do CPP, e do artigo 56 da Lei nº 11.343/2006.
Adverte-se ao acusado que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração (artigo 387, IV, CPP), cabendo ao réu apresentar sua manifestação a respeito na Defesa.
Fica o acusado ciente ainda de que, esgotado o prazo supra sem manifestação, poderá ser decretada a suspensão do processo e de seu prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP, podendo o Juiz determinar ainda a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos moldes do art. 312, do referido diploma legal.
Portanto, para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe.
O Cartório deste Juízo está localizado no Fórum de Brasília, Praça Municipal, Lote 01, Palácio da Justiça, Anexo B, 4º Andar, Sala 431, TJDFT, Brasília/DF, e funciona no horário de 12:00 às 19:00 horas.
Documento assinado eletronicamente, subscrito por determinação da MM.
Juíza de Direito desta Vara de Entorpecentes do DF.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 27 de agosto de 2025.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
30/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala C, 4º andar, sala 431, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61)3103-6901 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 15 dias) O Dr.
Marcos Vinícius Borges de Souza, Juiz de Direito Substituto da 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório, se processa a Ação Penal nº 0704020-47.2025.8.07.0001, em que é réu FELIPE KAUAN MOREIRA DOS REIS - CPF: *04.***.*26-94 (RÉU), filho de MARIA DOMINGAS SERAFIM DOS REIS, brasileiro, natural de Combinado/TO, nascido aos 10/05/2003, denunciado como incurso no art. 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006.
E como não foi possível citá-lo pessoalmente pelos meios que o Código de Processo Penal Brasileiro estabelece em seus artigos 351 a 360, por estar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, expediu-se o presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, com o objetivo de CITÁ-LO para tomar conhecimento da presente Ação Penal e do recebimento da denúncia, nos termos dos artigos 396 e 361 do CPP, e do artigo 56 da Lei nº 11.343/2006.
Adverte-se ao acusado que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração (artigo 387, IV, CPP), cabendo ao réu apresentar sua manifestação a respeito na Defesa.
Fica o acusado ciente ainda de que, esgotado o prazo supra sem manifestação, poderá ser decretada a suspensão do processo e de seu prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP, podendo o Juiz determinar ainda a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos moldes do art. 312, do referido diploma legal.
Portanto, para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe.
O Cartório deste Juízo está localizado no Fórum de Brasília, Praça Municipal, Lote 01, Palácio da Justiça, Anexo B, 4º Andar, Sala 431, TJDFT, Brasília/DF, e funciona no horário de 12:00 às 19:00 horas.
Documento assinado eletronicamente, subscrito por determinação da MM.
Juíza de Direito desta Vara de Entorpecentes do DF.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 27 de agosto de 2025.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
27/08/2025 16:24
Expedição de Edital.
-
27/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:53
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2025 18:25, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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27/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/08/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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15/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 11:40
Recebidos os autos
-
01/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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30/07/2025 03:03
Publicado Edital em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 14:10
Expedição de Edital.
-
25/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:28
Juntada de laudo
-
25/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 18:34
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
25/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Notifique-se o acusado para oferecer resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55,“caput”, da Lei n. 11.343/06. -
23/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:19
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:15
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 14:35
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
23/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:13
Determinada a quebra do sigilo telemático
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13/06/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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13/06/2025 18:47
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
13/06/2025 18:43
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
13/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:38
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:25
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
27/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
27/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:13
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704020-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: FELIPE KAUAN MOREIRA DOS REIS DESPACHO Intime-se a Defesa para comprovar que o beneficiário procurou o SEMA/MPDFT e iniciou o cumprimento das condições do acordo.
Após, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/05/2025 21:46
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
31/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2025 17:22
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
31/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
31/03/2025 14:04
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
31/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 03:03
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/02/2025 18:07
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
13/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 16:45
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara de Entorpecentes do DF
-
03/02/2025 09:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/02/2025 09:36
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
29/01/2025 18:08
Juntada de Alvará de soltura
-
29/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 15:24
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
29/01/2025 15:23
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/01/2025 12:25
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
29/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 09:43
Juntada de gravação de audiência
-
29/01/2025 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 04:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 01:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/01/2025 10:51
Juntada de laudo
-
28/01/2025 04:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/01/2025 23:20
Expedição de Notificação.
-
27/01/2025 23:20
Expedição de Notificação.
-
27/01/2025 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/01/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 23:20
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
27/01/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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