TJDFT - 0734197-22.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:31
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:30
Indeferido o pedido de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-75 (EXECUTADO)
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01/09/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734197-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO DE LIMA EXECUTADO: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 247573075, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 226441367, intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 15:25:15. -
26/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:30
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/04/2025 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DE LIMA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 19:14
Juntada de Certidão
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03/04/2025 19:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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18/03/2025 23:08
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2025 12:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2025 15:19
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 20:48
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 22:18
Recebidos os autos
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19/02/2025 22:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/02/2025 12:01
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/02/2025 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:02
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 18:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/12/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:55
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:55
Recebida a emenda à inicial
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11/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 20:10
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:10
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/11/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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