TJDFT - 0710719-49.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:20
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MERCIA GODOY PINHEIRO em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:44
Não recebido o recurso de MERCIA GODOY PINHEIRO - CPF: *72.***.*22-87 (RECORRENTE).
-
29/05/2025 18:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
29/05/2025 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
29/05/2025 12:31
Decorrido prazo de MERCIA GODOY PINHEIRO - CPF: *72.***.*22-87 (RECORRENTE) em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MERCIA GODOY PINHEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
16/05/2025 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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16/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0710719-49.2024.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MERCIA GODOY PINHEIRO RECORRIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pela Recorrente, esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Face o exposto, determino que a Recorrente acoste aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia integral da carteira de trabalho, acompanhada de cópia de comprovante de rendimentos dos últimos três meses ou dos extratos bancários relativos aos últimos três meses, ou, alternativamente, comprove nos autos o recolhimento do preparo.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade e imediata deserção do recurso.
Brasília/DF, 12 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
12/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/05/2025 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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