TJDFT - 0701815-12.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:38
Deferido o pedido de FRANCISCO DE OLIVEIRA LAURENTINO - CPF: *47.***.*23-72 (AUTOR).
-
21/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RICCO MOTORS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE OLIVEIRA LAURENTINO - CPF: *47.***.*23-72 (AUTOR).
-
15/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
13/05/2025 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701815-12.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA LAURENTINO REU: RICCO MOTORS LTDA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Cumpre ressaltar que a petição deverá ser retificada e apresentada na íntegra.
Emende-se a inicial para juntar a inicial na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
08/05/2025 20:17
Recebidos os autos
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08/05/2025 20:17
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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08/04/2025 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701815-12.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA LAURENTINO REU: RICCO MOTORS LTDA DECISÃO Emende a petição inicial para: 1) juntar comprovante de imposto de renda, tendo em vista o valor do bem objeto de financiamento, a fim de apreciar do pedido de gratuidade de justiça (Recomendação CNJ n. 159/2024); 2) esclarecer o pedido de rescisão do contrato, tendo em vista que os valores cuja restituição requer não foram quitados junto a instituição financeira; 3) incluir a instituição financeira que financiou o veículo no polo passivo, tendo em vista o pedido de rescisão de contrato e restituição de valores - o que incluir os valores financiados.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. -
21/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE OLIVEIRA LAURENTINO - CPF: *47.***.*23-72 (AUTOR).
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14/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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